Tem alguma dívida de tributo federal? Antes de negociar, é importante entender onde esse débito está e quais condições podem ser aplicadas ao seu caso.
Para débitos que já foram inscritos em Dívida Ativa da União e estão sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Lei da Transação Tributária permite a negociação em condições específicas. O Edital PGDAU nº 6/2026 prevê, entre outras possibilidades:
* descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal;
* parcelamento em até 133 vezes, conforme o caso;
* condições diferenciadas para a entrada.
Mas atenção: essas condições não se aplicam automaticamente a todas as dívidas.
O primeiro passo é identificar a situação do débito. Se ele ainda está na Receita Federal, a negociação segue regras próprias. Se já foi inscrito em Dívida Ativa da União, o procedimento é realizado perante a PGFN, pelo portal Regularize.
Além disso, as condições da negociação podem variar de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e com a natureza do débito. Existem também limitações específicas para determinados tributos, como os de natureza previdenciária.
O prazo previsto no edital da PGFN vai até 30 de setembro de 2026, às 19h.Antes de aderir a qualquer proposta, é fundamental analisar o enquadramento da dívida e verificar quais condições realmente se aplicam ao seu caso. #FukuiRebouças