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Soluções para as empresas enfrentarem os efeitos da pandemia do COVID-19

Soluções para as empresas enfrentarem os efeitos da pandemia do COVID-19

Estamos vivendo um momento de incerteza e insegurança em razão do novo Coronavírus – COVID19, e os empresários se perguntando, como vamos sobreviver aos efeitos da pandemia do Coronavírus?

Neste momento, a gestão estratégica de ordem financeira, tributária e a criatividade com certeza prevalecerão como a ordem da vez para se adaptar a uma nova realidade, de um mercado totalmente novo.

O Governo Federal aprovou medidas de enfrentamento da situação de emergência do Coronavírus, tais como: medidas trabalhistas (MP 927/2020); suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS; carência para as empresas optantes do Simples Nacional recolherem seus impostos (Resolução CGSN nº. 152/2020); redução das alíquotas do IPI sobre alguns produtos (Decreto 10.285/2020); liberou 5 bilhões provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador para fomentar as pequenas, médias e grandes empresas (Resolução CODEFAT nº. 851/2020); e determinou a suspensão de prazos na PGFN, CARF e Receita Federal. Na esfera estadual também foram provadas algumas medidas, tais como: prorrogação do vencimento dos prazos do IPVA (Decreto MT nº. 415/2020 e 416/2020); isenção de ICMS para as mercadorias decorrentes de doações ao Governo do Estado para utilização no combate ao COVID-19, e também a suspensão dos prazos nos órgãos públicos estaduais e também dos respectivos expedientes.

E neste contexto, é importante destacar que embora até a presente data ainda não tenha sido aprovada nenhuma medida determinando a suspensão dos pagamentos dos tributos federais para as empresas do lucro real e lucro presumido, assim como houve para as empresas optantes do Simples Nacional, as empresas estão buscando o direito de suspensão do pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no judiciário por três meses. Neste sentido já têm alguns pronunciamentos judiciais favoráveis, com a concessão da medida liminar.

Demais disso, deve ser considerado também além do aproveitamento imediato das oportunidades já aprovadas pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais, questões estratégicas relacionadas à gestão tributária, realizando a revisão dos tributos pagos, e oportunidades tributárias de recuperação de créditos. 

Os empresários precisam se organizar, colocar tudo na “ponta do lápis” a respeito da sua situação financeira, fazer cálculos e realizar uma gestão estratégica geral, abrangendo a relação dos empregados, clientes, parceiros, fornecedores, e com o Fisco.

 

Equipe – Fukui Rebouças Advogados Associados