Case de Sucesso:
Em respeito ao Código de Ética da OAB e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que a identidade da empresa envolvida e detalhes capazes de identificá-la foram resguardados. Esta medida visa garantir confidencialidade, preservando os interesses e a privacidade da organização atendida.
Grande agroindústria com operações multiestadual enfrentava um passivo tributário de R$ 13 milhões relacionado ao ICMS em operações de transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos matriz e filiais localizados em diferentes estados.
A empresa, com estrutura robusta de originação e processamento de grãos, possuía:
O cenário era crítico:
O diferencial: identificação precisa da aplicabilidade da ADC 49
O Fukui Rebouças Advogados realizou análise técnica minuciosa de toda a legislação aplicável, jurisprudência consolidada e particularidades da operação da empresa, identificando que o caso se enquadrava perfeitamente nos fundamentos da ADC nº 49, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
ADC 49 – Tese jurídica consolidada pelo STF:
O STF declarou que não há fato gerador do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados em estados distintos.
Fundamento: Não há circulação econômica de mercadorias, mas mera movimentação física de bens dentro da mesma unidade econômica. A transferência entre matriz e filiais não configura operação mercantil sujeita à tributação.
A estratégia inovadora:
Em vez de prosseguir com a via judicial tradicional, que já havia se mostrado morosa e ineficaz por mais de 10 anos, optou-se por uma atuação proativa e técnica diretamente junto à Secretaria da Fazenda de Mato Grosso.
Objetivo: Demonstrar, de forma fundamentada e irrefutável, que as autuações eram indevidas à luz da jurisprudência vinculante do STF.
Trabalho técnico de excelência:
✓ Análise detalhada de cada auto de infração lavrado (múltiplos processos administrativos)
✓ Elaboração de pareceres técnicos robustos demonstrando:
✓ Reuniões estratégicas com auditores fiscais, procuradores do Estado, Ministério Público, CIRA
✓ Apresentação de jurisprudência consolidada do STF e STJ
✓ Acompanhamento ativo de todo o trâmite administrativo
O diferencial da atuação:
A combinação de excelência técnica + habilidade negocial + fundamentação jurídica irrefutável foi determinante para que a Fazenda Estadual reconhecesse a procedência dos argumentos apresentados.
A postura colaborativa, técnica e respeitosa junto ao Fisco permitiu que a solução fosse alcançada no âmbito administrativo, evitando anos adicionais de litígio judicial.
✅ ANULAÇÃO INTEGRAL DE R$ 13 MILHÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Resultado extraordinário:
✅ 100% do passivo tributário anulado (R$ 13 milhões)
✅ Zero desembolso financeiro pela empresa
✅ Encerramento definitivo de múltiplos processos judiciais
✅ Regularização fiscal completa perante SEFAZ/MT
✅ Liberação de certidões negativas de débitos tributários
✅ Restabelecimento da capacidade operacional:
✅ Segurança jurídica definitiva para continuidade das operações interestaduais
✅ Economia de custos processuais e tempo da equipe jurídica interna
Tempo de resolução:
Do litígio judicial sem perspectiva (10+ anos) à solução administrativa definitiva em meses.
Economia total:
Além dos R$ 13 milhões em passivo anulado, a empresa economizou:
Principais lições:
Setor: Agroindústria de grande porte
Operação: Originação e processamento de grãos (soja e milho)
Estrutura: Múltiplas unidades industriais em diferentes estados
Desafio específico: Transferências interestaduais entre estabelecimentos próprios
Volume operacional: Milhões de toneladas processadas anualmente
Sim. Muitas empresas do agronegócio com estrutura matricial-filial em estados distintos foram autuadas indevidamente por fiscais que interpretavam as transferências como operações tributáveis.
A ADC 49 do STF pacificou que não há ICMS nessas transferências, mas diversos estados continuaram autuando até que a jurisprudência se consolidasse.
Recomendação: Realizar diagnóstico tributário completo para identificar possíveis passivos ou oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente.
Sim, absolutamente.
A via administrativa pode ser tentada paralelamente ao processo judicial. Em muitos casos, como demonstra este case, a solução administrativa é:
Não. A decisão do STF na ADC 49 tem efeito vinculante para todos os estados brasileiros.
Independentemente da localização (MT, GO, BA, SP, etc.), as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular não podem ser tributadas pelo ICMS.
Se sua empresa foi autuada por qualquer estado nesta situação, há forte argumento jurídico para anulação ou recuperação.
Após a apresentação das manifestações técnicas e reuniões estratégicas com a Fazenda Estadual, a anulação foi concluída em alguns meses — substancialmente mais rápido que a via judicial, que já tramitava há mais de 10 anos sem solução.
Comparação:
Sim.
Além da anulação de passivos futuros, é possível buscar a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, também com base na ADC 49.
O escritório pode:
Não.
O fundamento jurídico (ADC 49) independe do porte da empresa. Aplica-se a:
O que importa é a estrutura operacional: se há transferências entre matriz e filiais em estados distintos.
Este case demonstra que a excelência técnica, aliada ao profundo conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, permite obter resultados extraordinários mesmo em passivos fiscais complexos, de alto valor e com histórico de insucesso judicial.
A solução administrativa, quando tecnicamente viável e bem fundamentada, apresenta vantagens significativas:
✓ Celeridade: Meses vs. décadas
✓ Economia: Zero custos processuais adicionais
✓ Definitiva: Anulação integral do passivo
✓ Relação com Fisco: Colaborativa, não adversarial
O sucesso deste case reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada em tributação do agronegócio, capaz de:
Economizar tempo e recursos do cliente

Mestre em Advocacia Tributária com mais de 17 anos de experiência.
ICMS – Transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular
ADC 49/STF (Rel. Min. Edson Fachin, j. 16/10/2020)
Agroindústria de grande porte (identidade preservada)
2024
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
100% de economia tributária)
Nossa equipe de advogados estão prontos para lhe ouvir e fazer uma analise detalhada da sua empresa.