Tributação do Agronegócio.

Case de Sucesso:

Cancelamento de R$ 25 Milhões em Autuações de ITR

1. Disclaimer de Confidencialidade

Em respeito ao Código de Ética da OAB e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que a identidade da empresa envolvida e detalhes capazes de identificá-la foram resguardados. Esta medida visa garantir confidencialidade, preservando os interesses e a privacidade da organização atendida.

2. Diagnóstico Inicial

Grupo empresarial do agronegócio, com atuação na pecuária e agricultura, recebeu 34 notificações de auto de infração da Receita Federal do Brasil relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR) dos exercícios de 2019 e 2020.

O cenário era extremamente preocupante:

  • 34 autos de infração lavrados pela Receita Federal
  • Exigência de ITR suplementar sobre 17 propriedades rurais diferentes
  • Débitos já inscritos em dívida ativa da União
  • Valor total cobrado: R$ 33 milhões
  • Risco de execução fiscal e penhora de bens
  • Comprometimento da capacidade de investimento do grupo

A situação era agravada pelo fato de os débitos já estarem inscritos em dívida ativa, o que permitia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciar execuções fiscais imediatas contra o patrimônio do grupo.

3. Análise Técnica e Identificação do Erro da Receita Federal

A equipe do Fukui Rebouças Advogados realizou análise minuciosa de cada um dos 34 autos de infração e identificou erro técnico grave cometido pela Receita Federal.

O erro identificado:

A Receita Federal incluiu indevidamente áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs) na base de cálculo do ITR, desconsiderando que essas áreas são, por força de lei, EXCLUÍDAS da tributação.

 

Fundamento legal da exclusão:

De acordo com o art. 10, §1º, inciso II, da Lei nº 9.393/1996 (Lei do ITR), não integram a área tributável do imóvel rural:

“As áreas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.”

Ou seja, a legislação tributária é EXPRESSA ao determinar que Reservas Legais e APPs não podem compor a base de cálculo do ITR.

A Receita Federal, ao calcular o ITR suplementar, ignorou essa exclusão legal e tributou áreas que, por determinação legislativa, são isentas.

4. Estratégia de Defesa e Pedidos de Revisão

Diante da constatação do erro técnico da Receita Federal, foi adotada estratégia de atuação administrativa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa.

Foram elaborados e protocolados 34 pedidos individualizados de Revisão de Dívida Inscrita, um para cada auto de infração, demonstrando:

  • a) Identificação precisa das áreas de Reserva Legal e APPs de cada propriedade
  • b) Comprovação documental através de:
  • – CAR (Cadastro Ambiental Rural)
  • – Georreferenciamento das propriedades
  • – Laudos técnicos
  • – Averbações de Reserva Legal
  • c) Demonstração técnica do erro de cálculo da Receita Federal
  • d) Recálculo correto do ITR, excluindo as áreas protegidas
  • e) Fundamentação legal (Lei 9.393/1996, art. 10, §1º, II)

O trabalho envolveu:

  • Levantamento detalhado de cada uma das 17 propriedades
  • Obtenção de documentação ambiental atualizada
  • Elaboração de memorial descritivo técnico
  • Análise individualizada de cada auto de infração
  • Protocolo de 34 pedidos de revisão na PGFN
  • Acompanhamento do trâmite administrativo de cada processo

5. Resultados Alcançados

Cancelamento de 24 autos de infração e anulação de R$ 25 milhões em débitos

Resultados obtidos até o momento:

  • ✅ 24 autos de infração CANCELADOS pela PGFN (de 34 protocolados)
  • ✅ R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ANULADOS
  • ✅ 24 inscrições em dívida ativa CANCELADAS
  • ✅ Afastamento do risco de execução fiscal sobre esses débitos
  • ✅ Regularização da situação fiscal das propriedades
  • ✅ 10 pedidos de revisão ainda em análise pela PGFN (expectativa de cancelamento)

    Reconhecimento pela Procuradoria da Fazenda Nacional:

    A PGFN reconheceu formalmente que a Receita Federal havia incluído indevidamente áreas de Reserva Legal e APPs na base de cálculo do ITR, contrariando expressa disposição legal.

    O cancelamento de 24 autuações (taxa de sucesso de 70,6% até o momento) demonstra a solidez técnica dos argumentos apresentados e a qualidade da documentação comprobatória produzida.

6. Impacto Econômico e Operacional para o Cliente

Benefícios concretos obtidos:

  • Economia de R$ 25 milhões em débitos tributários indevidos
  • Afastamento de risco de penhora de bens e bloqueio de contas
  • Regularização de 17 propriedades rurais
  • Liberação de recursos para investimentos produtivos
  • Segurança jurídica para continuidade das operações
  • Precedente favorável para futuras fiscalizações

A solução administrativa evitou a necessidade de ingresso de 34 ações judiciais, economizando tempo, custos processuais e desgaste do relacionamento com o Fisco.

7. Lições e Diferenciais da Atuação

Este case evidencia a importância de:

  1. Conhecimento técnico especializado:

A identificação do erro da Receita Federal exigiu profundo conhecimento da legislação do ITR e da legislação ambiental (Código Florestal).

  1. Documentação comprobatória robusta:

O sucesso dependeu da produção de documentação técnica irrefutável (CAR, georreferenciamento, laudos).

  1. Atuação administrativa proativa:

Os pedidos de revisão junto à PGFN permitiram solução mais rápida e econômica que ações judiciais.

  1. Análise individualizada:

Cada propriedade e cada auto de infração receberam análise específica, o que foi determinante para o alto índice de sucesso.

O case demonstra que, mesmo em situações complexas com múltiplas autuações e valores elevados, a defesa técnica fundamentada pode reverter cobranças indevidas do Fisco.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre o Case.

Possivelmente, sim. É muito comum que produtores rurais declarem ITR incluindo áreas de Reserva Legal e APPs na base de cálculo, seja por desconhecimento da legislação, seja por erro na orientação recebida.

Recomenda-se realizar revisão técnica da declaração de ITR para verificar se as áreas protegidas estão sendo corretamente excluídas.

Sim. É possível solicitar restituição dos valores de ITR pagos indevidamente nos últimos 5 anos, mediante comprovação das áreas de Reserva Legal e APPs.

Os principais documentos são:

  • CAR - Cadastro Ambiental Rural (obrigatório)
  • Georreferenciamento da propriedade
  • Averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel
  • Laudo técnico ambiental (quando necessário)
  • Memorial descritivo das áreas

Sim. Como demonstrado neste case, mesmo débitos já inscritos em dívida ativa podem ser revistos mediante Pedido de Revisão de Dívida Inscrita junto à PGFN.

O pedido de revisão suspende a exigibilidade do débito enquanto está em análise, impedindo execução fiscal.

Os primeiros cancelamentos ocorreram alguns meses após o protocolo dos pedidos de revisão. O processo administrativo junto à PGFN é substancialmente mais rápido que ações judiciais.

Importante: 10 processos ainda estão em análise, com perspectiva de novos cancelamentos.

Não. A exclusão de áreas de Reserva Legal e APPs da base de cálculo do ITR é determinação LEGAL (Lei 9.393/1996). Não é uma opção do contribuinte, mas uma OBRIGAÇÃO prevista na legislação tributária.

Incluir essas áreas na declaração é que caracteriza erro, sujeitando o contribuinte a pagar imposto indevido.

Daniele Fukui

Mestre em Advocacia Tributária com mais de 17 anos de experiência.

Detalhes

Cliente:

Agropecuária de grande porte (identidade preservada)

Data

2024

Economia:

R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)

Resultado:

100% de economia tributária)

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