Case de Sucesso:
Em respeito ao Código de Ética da OAB e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que a identidade da empresa envolvida e detalhes capazes de identificá-la foram resguardados. Esta medida visa garantir confidencialidade, preservando os interesses e a privacidade da organização atendida.
Grupo empresarial do agronegócio, com atuação na pecuária e agricultura, recebeu 34 notificações de auto de infração da Receita Federal do Brasil relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR) dos exercícios de 2019 e 2020.
O cenário era extremamente preocupante:
A situação era agravada pelo fato de os débitos já estarem inscritos em dívida ativa, o que permitia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciar execuções fiscais imediatas contra o patrimônio do grupo.
A equipe do Fukui Rebouças Advogados realizou análise minuciosa de cada um dos 34 autos de infração e identificou erro técnico grave cometido pela Receita Federal.
O erro identificado:
A Receita Federal incluiu indevidamente áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs) na base de cálculo do ITR, desconsiderando que essas áreas são, por força de lei, EXCLUÍDAS da tributação.
Fundamento legal da exclusão:
De acordo com o art. 10, §1º, inciso II, da Lei nº 9.393/1996 (Lei do ITR), não integram a área tributável do imóvel rural:
“As áreas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.”
Ou seja, a legislação tributária é EXPRESSA ao determinar que Reservas Legais e APPs não podem compor a base de cálculo do ITR.
A Receita Federal, ao calcular o ITR suplementar, ignorou essa exclusão legal e tributou áreas que, por determinação legislativa, são isentas.
Diante da constatação do erro técnico da Receita Federal, foi adotada estratégia de atuação administrativa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa.
Foram elaborados e protocolados 34 pedidos individualizados de Revisão de Dívida Inscrita, um para cada auto de infração, demonstrando:
O trabalho envolveu:
Cancelamento de 24 autos de infração e anulação de R$ 25 milhões em débitos
Resultados obtidos até o momento:
Reconhecimento pela Procuradoria da Fazenda Nacional:
A PGFN reconheceu formalmente que a Receita Federal havia incluído indevidamente áreas de Reserva Legal e APPs na base de cálculo do ITR, contrariando expressa disposição legal.
O cancelamento de 24 autuações (taxa de sucesso de 70,6% até o momento) demonstra a solidez técnica dos argumentos apresentados e a qualidade da documentação comprobatória produzida.Benefícios concretos obtidos:
A solução administrativa evitou a necessidade de ingresso de 34 ações judiciais, economizando tempo, custos processuais e desgaste do relacionamento com o Fisco.
Este case evidencia a importância de:
A identificação do erro da Receita Federal exigiu profundo conhecimento da legislação do ITR e da legislação ambiental (Código Florestal).
O sucesso dependeu da produção de documentação técnica irrefutável (CAR, georreferenciamento, laudos).
Os pedidos de revisão junto à PGFN permitiram solução mais rápida e econômica que ações judiciais.
Cada propriedade e cada auto de infração receberam análise específica, o que foi determinante para o alto índice de sucesso.
O case demonstra que, mesmo em situações complexas com múltiplas autuações e valores elevados, a defesa técnica fundamentada pode reverter cobranças indevidas do Fisco.
Possivelmente, sim. É muito comum que produtores rurais declarem ITR incluindo áreas de Reserva Legal e APPs na base de cálculo, seja por desconhecimento da legislação, seja por erro na orientação recebida.
Recomenda-se realizar revisão técnica da declaração de ITR para verificar se as áreas protegidas estão sendo corretamente excluídas.
Sim. É possível solicitar restituição dos valores de ITR pagos indevidamente nos últimos 5 anos, mediante comprovação das áreas de Reserva Legal e APPs.
Os principais documentos são:
Sim. Como demonstrado neste case, mesmo débitos já inscritos em dívida ativa podem ser revistos mediante Pedido de Revisão de Dívida Inscrita junto à PGFN.
O pedido de revisão suspende a exigibilidade do débito enquanto está em análise, impedindo execução fiscal.
Os primeiros cancelamentos ocorreram alguns meses após o protocolo dos pedidos de revisão. O processo administrativo junto à PGFN é substancialmente mais rápido que ações judiciais.
Importante: 10 processos ainda estão em análise, com perspectiva de novos cancelamentos.
Não. A exclusão de áreas de Reserva Legal e APPs da base de cálculo do ITR é determinação LEGAL (Lei 9.393/1996). Não é uma opção do contribuinte, mas uma OBRIGAÇÃO prevista na legislação tributária.
Incluir essas áreas na declaração é que caracteriza erro, sujeitando o contribuinte a pagar imposto indevido.

Mestre em Advocacia Tributária com mais de 17 anos de experiência.
Agropecuária de grande porte (identidade preservada)
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